quinta-feira, 25 de outubro de 2012

DAS LEIS

"Ora, o direito à reserva da vida privada é um bem disponível. Na realidade, nenhuma norma ou princípio da ordem jurídica impedem cada um de expor, ou partilhar com outrem, factos da sua vida privada." E é isto:depois do aviso prévio eis que vou partir para o segundo round...e não pensem as más linguas que se trata de vingançazinha(é que hoje em dia é-se preso por ter cão e por não ter...)é apenas,e só mesmo isso:reposição da verdade.

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